Alvarás e Licenças de Funcionamento

Pela legislação, toda atividade comercial ou industrial necessita de autorização dos órgaos municipais para funcionamento da atividade, como o Alvará de Funcionamento. Para isso, é necessário que o imóvel esteja regularizado, que a atividade respeite o zoneamento, a largura e a classificação da via, os parâmetros de incomodidade e muitos outros requisitos.

Em breve, mesmo os imóveis que estejam em situação irregular poderão obter uma licença provisória, que será chamada de Licença Preliminar, válida por seis meses e renovada seguidamente até que uma nova anistia possa permitir sua regularização.

Nós providenciamos todas as consultas necessárias, a documentação e o processo de licenciamento, com análise completa, profundo conhecimento da legislação e agilidade nos procedimentos, para a emissao do seu Alvará de Funcionamento com a maior rapidez possível.

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